Publicado 12 de janeiro de 2020 por Equipe Fertility Medical Group. Atualizado 00:12.
Antigamente, a única forma de um casal homoafetivo ter um filho era a adoção. Hoje, com os avanços da Medicina Reprodutiva, existem alternativas, permitindo que um dos parceiros seja o genitor biológico. As técnicas utilizadas são duas: inseminação artificial e fertilização in vitro.
Em 2017, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu novas normas de inseminação artificial e fertilização in vitro, que são as formas utilizadas por quem tem dificuldade de engravidar, e também por esses casais.
“Se o casal homoafetivo for do sexo feminino, pode se beneficiar das duas técnicas. A inseminação intrauterina é um processo mais simples. Uma das parceiras faz uso de medicamentos para estimulação ovariana e ultrassonografias para monitorar o crescimento folicular, ou seja, a produção de óvulos. Na melhor época, o sêmen é transferido para o útero para continuar seu caminho da fecundação do óvulo. Nesse caso, a chance de engravidar varia de 15% a 18% em cada procedimento”, explica Dr. Edson Borges Jr., especialista em reprodução humana assistida e diretor científico do Fertility Medical Group.
Já a fertilização in vitro (FIV) é um tratamento um pouco mais elaborado. Da mesma forma que a inseminação artificial, a mulher faz uso de medicamentos para estimular a produção de óvulos e ultrassonografias para controle do crescimento dos folículos.
A diferença está no fato de esses óvulos serem retirados dos ovários através de um ultrassom (sem corte ou dor) e fecundados em laboratório. Quando se tornam embriões, são implantados no útero da mulher. A quantidade depende da idade da mulher, explica Borges.
Nos dois casos, os espermatozoides devem ser escolhidos em um Banco de Sêmen. Se a opção for pela inseminação, uma das parceiras terá seu óvulo fecundado. Na FIV, o óvulo fecundado de uma pode ser implantado na outra. Desta forma, as duas participam do processo.
De acordo com Dr. Edson, ainda existe o recurso as Cessão Temporária de Útero conhecida “barriga de aluguel” nos casos em que não existe a condição de nenhuma das envolvidas em gestar. Vale lembrar que O CFM também estabelece normas para esse procedimento.
“As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros, num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima)”. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero. Além disso, não pode haver caráter lucrativo nem comercial.
“Se o casal homoafetivo for do sexo masculino, a única possibilidade de ter um filho biológico é a fertilização in vitro e os óvulos devem ser doados e implantados em uma mulher que cederá o útero, seguindo as mesmas regras estabelecidas pelo CFM”, finaliza o especialista.