Tratamentos para Casais Homoafetivos


 

O desejo de formar uma família com filhos vai além das relações heteronormativas. Todavia, antigamente a única forma de um casal homoafetivo ter um filho era a adoção. Felizmente, através do uso de técnicas da Reprodução Assistida, a Medicina Reprodutiva possui algumas opções para que o casal tenha filhos biológicos.
Com as novas tecnologias e mudanças na sociedade, visando normatizar os tratamentos, em 2015 o CFM (Conselho Federal de Medicina) se adequou às novas demandas sociais e aos novos arranjos familiares. Desta forma, passou a permitir a realização de tratamentos de fertilização in vitro (FIV) e inseminação intrauterina para casais homoafetivos no Brasil.

 

Quais são as opções de tratamentos? 

Hoje, com os avanços da Medicina Reprodutiva, existem alternativas, permitindo que um dos parceiros seja o genitor biológico.
As técnicas utilizadas são duas: inseminação artificial fertilização in vitro.


Tratamentos para casal de mulheres 

Se o casal homoafetivo for do sexo feminino, pode se beneficiar das duas técnicas. A inseminação intrauterina é um processo mais simples. Uma das parceiras faz uso de medicamentos para estimulação ovariana e ultrassonografias para monitorar o crescimento folicular, ou seja, a produção de óvulos. Na melhor época, o sêmen é  transferido para o útero para continuar seu caminho da fecundação do óvulo. Nesse caso, a chance de engravidar varia de 15% a 18% em cada procedimento.

Já a fertilização in vitro (FIV) é um tratamento um pouco mais elaborado. Da mesma forma que a inseminação artificial, a mulher faz uso de medicamentos para estimular a produção de óvulos e ultrassonografias para controle do crescimento dos folículos. A diferença está no fato de esses óvulos serem retirados dos ovários através de um ultrassom (sem corte ou dor) e fecundados em laboratório. Quando se tornam embriões, são implantados no útero da mulher. A quantidade irá depender da idade da mulher.

Nos dois casos, os espermatozoides devem ser escolhidos em um Banco de Sêmen. Se a opção for pela inseminação, uma das parceiras terá seu óvulo fecundado. Na FIV, o óvulo fecundado de uma pode ser implantado na outra. Desta forma, as duas participam do processo.

Existe ainda, o recurso as Cessão Temporária de Útero conhecida “barriga de aluguel” nos casos em que não existe a condição  de nenhuma das envolvidas em gestar. Vale lembrar que O CFM também estabelece normas para esse procedimento.
Segundo a normativa, as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros, num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima). Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros.
Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero.  Além disso, não pode haver caráter lucrativo nem comercial.

Em união homoafetiva masculina, com útero de substituição, há a necessidade de fecundação dos oócitos com espermatozoides de um parceiro isoladamente. Ainda que sejam fertilizados grupos de oócitos separadamente, com espermatozoides de ambos os parceiros, o médico deve conhecer o material genético masculino que deu origem ao embrião implantado –sendo vedada a mistura dos espermatozoides de ambos os parceiros, dificultando o conhecimento da origem genética. O mesmo se aplica a uniões homoafetivas femininas em que ocorre fertilização de oócitos de origens diferentes, ainda que com o sêmen do mesmo doador.

É permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina. Considera-se gestação compartilhada a situação em que o embrião obtido a partir da fecundação do(s) oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.

 

Tratamentos para casal de homens 

Se o casal homoafetivo for do sexo masculino, a única possibilidade de ter um filho biológico é a fertilização in vitro e os óvulos devem ser doados e implantados em uma mulher que cederá o útero, seguindo as mesmas regras estabelecidas pelo CFM.

Segundo o Conselho, em união homoafetiva masculina, com útero de substituição, há a necessidade de fecundação dos oócitos com espermatozoides de um parceiro isoladamente. Ainda que sejam fertilizados grupos de oócitos separadamente, com espermatozoides de ambos os parceiros, o médico deve conhecer o material genético masculino que deu origem ao embrião implantado – sendo vedada a mistura dos espermatozoides de ambos os parceiros, dificultando o conhecimento da origem genética.


Ovodoação 

A ovodoação é uma técnica de reprodução assistida na qual a futura mãe (mulher receptora) realiza um procedimento de fertilização in vitro (FIV) onde é utilizado o óvulo de uma doadora.

Segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina):

– A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial.

– Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4º (quarto) grau, de um dos receptores (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos), desde que não incorra em consanguinidade.

– Deve constar em prontuário o relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos.

– A doadora de óvulos ou embriões não pode ser a cedente temporária do útero.

– A doação de gametas pode ser realizada a partir da maioridade civil, sendo a idade limite de 37 (trinta e sete) anos para a mulher e de 45 (quarenta e cinco) anos para o homem.

– Exceções ao limite da idade feminina podem ser aceitas nos casos de doação de oócitos previamente congelados, embriões previamente congelados e doação familiar conforme descrito no item 2, desde que a receptora/receptores seja(m) devidamente esclarecida(os) sobre os riscos que envolvem a prole.

– Deve ser mantido, obrigatoriamente, sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores.

– Em situações especiais, informações sobre os doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente aos médicos, resguardando a identidade civil do(a) doador(a).

– As clínicas, centros ou serviços onde são feitas as doações devem manter, de forma permanente, um registro com dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas, de acordo com a legislação vigente.

– Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) tenha produzido mais de 2 (dois) nascimentos de crianças de sexos diferentes em uma área de 1 (um) milhão de habitantes. Exceto quando uma mesma família receptora escolher um(a) mesmo(a) doador(a), que pode, então, contribuir com quantas gestações forem desejadas.

– Não é permitido aos médicos, funcionários e demais integrantes da equipe multidisciplinar das clínicas, unidades ou serviços serem doadores nos programas de reprodução assistida.

– É permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em reprodução assistida, em que doadora e receptora compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento.

– A escolha das doadoras de oócitos, nos casos de doação compartilhada, é de responsabilidade do médico assistente. Dentro do possível, o médico assistente deve selecionar a doadora que tenha a maior semelhança fenotípica com a receptora, que deve dar sua anuência à escolha.

– A responsabilidade pela seleção dos doadores é exclusiva dos usuários quando da utilização de banco de gametas ou embriões.

– Na eventualidade de embriões formados por gametas de pacientes ou doadores distintos, a transferência embrionária deverá ser realizada com embriões de uma única origem para a segurança da prole e rastreabilidade.

 

Cessão temporária de útero: 

A cessão temporária de útero é uma técnica de reprodução assistida em que uma terceira pessoa disponibiliza o útero dela para ter o bebê. A pessoa que irá disponibilizar o útero para gerar o bebê, deve:

– Ter ao menos um filho vivo;

– Pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos). Em caso de impossibilidade, deverá ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM).

– A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente.

 

Saiba mais sobre as resoluções do CFM (Conselho Federal de Medicina): 

Resolução  mais recente sobre técnicas de Reprodução Assistida:
RESOLUÇÃO CFM nº 2.320/2022

 

 

 

 

×