Banco de óvulos de doadoras


ovodoação, ou doação de óvulos, é permitida no Brasil segundo a última resolução do Conselho Federal de Medicina 2.168/2017, desde que seja anônima, ou seja, a doadora não conhecerá o casal a quem o óvulo for doado, nem as possíveis crianças geradas e seus pais terão acesso à identidade da doadora. A doação de óvulos não pode ter caráter lucrativo ou comercial e é permitida a doação compartilhada de óvulos, em que doadora e receptora, participando em tratamentos de infertilidade, compartilhem tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de reprodução assistida. A doadora tem preferência sobre o material biológico que será produzido. 

A receptação de óvulos doados é indicada em situações nas quais a infertilidade feminina não pode ser tratada, como ausência congênita ou retirada cirúrgica dos ovários, menopausa precoce, idade avançada da mulher, nos casos de história familiar com doenças genéticas, em produções independentes e para casais homoafetivos. 

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