Reprodução assistida passa por atualização de regras

Publicado 21 de março de 2018 por Equipe Fertility Medical Group. Atualizado 00:35.

As mulheres que desejam engravidar e, para isso, necessitam recorrer à ajuda da ciência para atingirem o seu objetivo, devem ficar atentas: desde o final de 2017, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou e anunciou nova resolução (n02.168/2017) para utilização dos métodos de reprodução assistida. Entre as técnicas mais conhecidas estão procedimentos como fertilização in vitro, inseminação artificial, injeção intracitoplasmática de espermatozoides (Icsi), relação sexual programada e doação de óvulos.

O documento aborda temas como gestação compartilhada, idade máxima para as mulheres passarem pelo procedimento, cessão temporária de útero e descarte de embriões. “Apesar de vários projetos tramitarem no Congresso, não existe legislação no Brasil sobre o assunto”, explica Joanna Porto, advogada do escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados.
Desde 1984 – quando nasceu no Brasil o primeiro bebê gerado via reprodução assistida – o número de procedimentos só tem aumentado. Entre os anos de 2011 e 2016 foram 33.790, de acordo com o relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “A resolução do CFM permitiu a doação voluntária de gametas; diminuiu o tempo de criopreservação compulsório de embriões de cinco para três anos; entre outros casos”, contou o Dr. Edson Borges Júnior, especialista em Reprodução Humana e diretor científico da Fertility Medical Group.
Confira os principais pontos que foram atualizados com a resolução do CFM
Idade da gestante: A idade máxima recomendada pelo CFM para as mulheres passarem por técnicas de reprodução assistida é de 50 anos. No entanto, há exceções. Estas serão aceitas baseadas em critérios fundamentados pelo médico responsável e após esclarecimento quanto aos riscos envolvidos à paciente e aos descendentes eventualmente gerados. “A resolução deixa o critério médico como balizador para a indicação ou não do procedimento”, afirma o Dr. Edson Borges Júnior, especialista em Reprodução Humana e diretor científico da Fertility Medical Group.
Quantidade de embriões: A transferência máxima de embriões estará estritamente ligada à idade da paciente, sendo dois – para mulheres com até 35 anos; três – para mulheres entre 36 e 39 anos; e quatro – para mulheres com 40 anos ou mais. “Cada vez mais transferimos menos embriões, tentando minimizar e evitar as gestações múltiplas, principal agravante das Técnicas de Reprodução Assistida”, explica o Dr. Borges. Caso haja uma gravidez múltipla, fica proibida a utilização de qualquer tipo de procedimento que promova a redução embrionária.
Gestação compartilhada: A medida beneficia casais homoafetivos femininos. Neste caso, o embrião obtido a partir da fecundação do oócito de uma mulher é transferido para o útero da parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.
Cessão temporária do útero: Até então, o procedimento era permitido entre mãe, avó, irmã, tia e prima. Agora, filha e sobrinha entram na lista e podem, caso desejem, ceder os úteros de forma temporária, para o procedimento de gestação de substituição. “Quando isso acontece, as partes assinam um contrato, onde a pessoa que cedeu o útero reconhece ser apenas a parte capaz de gestar e não a mãe propriamente dita, já que não possui a intenção de formar família. Por esse motivo, a gestante deve entregar a criança aos seus pais, e estes deverão aceitá­la independentemente de suprir ou não suas expectativas”, afirma a advogada Danielle Bitetti, especializada em Direito à Saúde.
Descarte de embriões: O limite de tempo para descarte dos embriões criopreservados foi diminuído de cinco para três anos.
PATRICIA MORGADO  
Fonte: https://metronews.com.br/saude/reproducao-assistida-passa-por-atualizacao-de-regras
 

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